O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), elaborou nova etapa das estimativas do número de estabelecimentos da Agricultura Familiar que podem ser contemplados com o auxílio emergencial de R$ 600,00 durante três meses durante a pandemia pelo novo coronavírus às pessoas que preencham os critérios estabelecidos pela Lei nº 13.982/2020.
O PL 873/2020, que estende o auxílio emergencial para outras categorias, entre elas os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, e também alterou outros dispositivos da Lei nº 13.982/2020 para facilitar o acesso das pessoas, partiu do Senado no dia 2 de abril, sofreu alteração na Câmara e retornou ao Senado quando foi finalmente aprovada no dia 22 de abril de 2020. Com todo o empenho da Contag, Federações e Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF), toda a tramitação no Congresso Nacional levou 20 dias recebendo emendas e ouvindo 594 parlamentares em sessões remotas.
Porém, até o momento, decorridos 12 dias, não foi sancionado pelo presidente da República. O prazo para veto ou sanção iniciou no dia 23 de abril e termina no dia 14 de maio e a Contag, mais uma vez, cobra a sanção sem vetos para amenizar os prejuízos dos agricultores e agricultoras familiares neste período de pandemia.
A ideia desse novo material, elaborado pela Subseção do Dieese na Contag, é mostrar, por município, o número de estabelecimentos da agricultura familiar, o total de pessoas ocupadas diretamente e de pessoas que vivem nesses estabelecimentos e que seriam inseridas na política de renda básica. Considerando o recorte para todo o Brasil, seriam contemplados hoje, com a sanção do PL, cerca de 1,7 milhão de estabelecimentos da agricultura familiar. Como nesses estabelecimentos estão diretamente ocupadas cerca de 4,4 milhões de pessoas e que vivem em média em cada um deles 04 pessoas (entre ocupados e não ocupados), seriam cerca de 6,8 milhões de pessoas atingidas pela ampliação do benefício para a agricultura familiar.
Nos cálculos das estimativas já estão desconsiderados aqueles estabelecimentos com renda advinda de aposentadorias e/ou pensões previdenciárias e aqueles com renda da produção maior que três salários mínimos, requisitos para se acessar o benefício hoje.
O novo documento divulgado está organizado de forma que a pesquisa pode ser feita por município. As estimativas divulgadas anteriormente estão organizadas para Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação e podem ser acessadas AQUI.
Fonte: Contag