A Academia Cearense de Direito, no exercício de suas atribuições institucionais, em especial a de zelar pelas ações de caráter social e atuar na cooperação mundial em combate ao COVID-19, vem solicitar que esta Companhia de Eletricidade observe a necessidade de SUSPENSÃO DOS CORTES DE ENERGIA
por 30 dias como política pública de pacificação social.
Em ares de recência, o Senhor Governador do Estado do Ceará emitiu decreto suspendendo todas as atividades que possuam aglomeração social.
Destarte, recomendou-se que as pessoas, nesse momento crítico, se recolhessem em suas casas, a fim de diminuir os impactos de contágio do Virus COVID-19, surgido na China.
Em virtude disso, pedimos, como meio de promoção da dignidade humana, que a ENEL se abstenha de fazer cortes de energia, nas residências devedoras, no prazo de 30 dias, uma vez que as pessoas PRECISAM ficar dentro de suas casas e é indigno ficar sem o serviço básico de energia elétrica.
O momento é de fraternidade e cooperação social.
Roberto Victor Ribeiro
Presidente da ACED
Segue o Ofício