A lei é resultado do projeto de lei 122/19, de autoria do deputado Nezinho Farias (PDT). As instituições de ensino privadas agora são obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno em um prazo de sete dias, contados a partir da data do pedido de devolução.
Neste caso, a instituição de ensino poderá descontar até 5% do valor da matrícula a ser devolvido para cobrir os gastos administrativos. No caso de descumprimento, o aluno terá direito a receber o dobro do valor pago acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com o deputado Nezinho Farias, atualmente as instituições privadas de ensino superior abrem inscrições para os vestibulares muito cedo. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula, desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outra Instituição que mais lhe agrade e onde pretenda fazer seu curso”, explica o parlamentar.
Ele adianta ainda que o fato se repete no tocante aos resultados do Enem e do SISU, “haja vista que alunos que tenham se submetido a vestibular em universidades privadas podem ser aprovados pelo Enem, já tendo efetuado a matrícula em instituição privada”.