O juiz federal substituto Frederico Botelho de Barros Viana deferiu o pedido da Aprece de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos da decisão normativa/TCU n.º 201/2022 em relação aos municípios apontados, que sofreram perda no coeficiente populacional na divulgação da prévia do IBGE do Censo 2022.
O magistrado determinou que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023.
Logo, cabe à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de 2 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.