De acordo com projeto de lei nº 150/20, o cliente que sofreu abuso sexual dentro do estabelecimento, após pedir o prato ou bebida indicado no cardápio, será conduzido até o responsável pelo local para adoção das medidas necessárias, como a disponibilização de aparelho de comunicação para efetivar denúncia ou o próprio responsável pela empresa comunicará à autoridade competente.
O autor do projeto justifica que não existe no ordenamento jurídico um tipo penal específico, com denominação própria, para essa conduta. Segundo ele, não existem ações típicas definidas, claras, delineadas, suficientes para caracterizar tais ações como crime autônomo.
O parlamentar ressalta que o assédio sexual pode ser identificado, por exemplo, pelo uso de bilhetes ou palavras impróprias, piadas ou brincadeiras consideradas machistas, comentários constrangedores sobre a figura feminina, comentários ou ações com o objetivo de obter vantagem sexual.
“As mulheres são as principais vítimas dos dois tipos de violência, sexual e moral, sendo que, muitas vezes, uma precede a outra, não raro os dois tipos acontecem simultaneamente. Nem sempre os atos de assédio moral são claros, mas há pontos em comum no perfil do assediador. Ressalte-se que isso não significa dizer que os homens também não sejam assediados”, argumenta.
O projeto também prevê a afixação de cartazes comunicando a possibilidade do auxílio por parte do estabelecimento junto aos que sofreram abusos e a divulgação do “Ligue 180” e do “Disque 190”.
A matéria foi remetida para a apreciação das comissões técnicas. Se aprovada, segue para votação em plenário e, em sendo acatada, o autógrafo de lei é enviado ao governador do Estado, a quem cabe sancionar ou vetar. Se aprovada, é publicada no Diário Oficial e passa a vigorar em forma de lei.