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Assembleia Legislativa prorroga ponto facultativo até 1º de abril
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A Assembleia Legislativa do Ceará, por meio da Portaria 024/2022, assinada no sábado (19/03), pelo primeiro secretário, deputado Antônio Granja (PDT), estabeleceu ponto facultativo na Casa, de 17 de março a 1º de abril de 2022, com medidas preventivas para o trabalho presencial.

O documento ressalta que o cenário epidemiológico da Covid-19 ainda é preocupante e exige critérios para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus. A portaria se apoia no ato da Mesa Diretora nº 04/2022, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus, no âmbito da Assembleia Legislativa, e no Decreto 34.600, de 19 de março de 2022, que manteve no Ceará medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.

Estabelece que, sempre que possível, os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, observada a recomendação de os servidores permanecerem em casa, mantendo-se acessíveis e à disposição durante o horário de trabalho, estando facultada a convocação para expediente presencial.

O expediente da Casa se dará das 7h às 19h, de acordo com as respectivas escalas determinadas pelos ocupantes de cargos de direção e chefia, que serão os responsáveis por administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto e decidir sobre a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis.

O protocolo físico da Casa permanece funcionando de segunda a sexta, das 8h às 17h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por intermédio do endereço.

A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.

O atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa; Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia); Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; Comitê de Prevenção e Combate à Violência; Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Procuradoria Especial da Mulher e da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace) deverá funcionar de forma híbrida. O atendimento presencial deverá ser previamente agendado.

As instalações do Poder Legislativo deverão ficar fechadas ao atendimento ao público externo no período estabelecido pela Portaria, ressalvados os deputados, servidores da Casa, estagiários, funcionários terceirizados, profissionais de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, até dois convidados, simultaneamente, por gabinete de deputado, que deverão receber crachá de identificação e controle na portaria e acesso da rua Barbosa de Freitas.

O ingresso na Casa está condicionado à apresentação de passaporte sanitário ou comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para a faixa etária do portador, inclusive com aplicação da terceira dose pelo público elegível. A exigibilidade da apresentação do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pela Assembleia Legislativa das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente a de uso obrigatório de máscaras. O comprovante de vacinação não será exigido como condição de acesso apenas daqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado, não puderam se vacinar.

Os  parlamentares poderão manter até quatro assessores em seu gabinete, cujos nomes e matrículas serão enviados à Primeira Secretaria da Casa por meio do e-mail primeirasecretaria@al.ce.gov.br para autorização do acesso. O Departamento de Saúde e Assistência Social deverá disponibilizar dois servidores na portaria de acesso da rua Barbosa de Freitas e um servidor no acesso dos deputados ao plenário, a fim de tomar providências pertinentes de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus. 

A portaria prevê a possibilidade de realização de cursos presenciais na Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), de acordo com as regras de saúde vigentes, e permite a realização de aulas presenciais do Programa Alcance, de acordo com os protocolos, mantendo ainda as transmissões pela TV Assembleia, rádio FM Assembleia e demais mídias eletrônicas.

As sessões solenes e audiências públicas devem respeitar quantidade máxima de pessoas de acordo com o local e com o Ato nº 04/2022, da Mesa Diretora, e protocolo do Poder Executivo.

Da Redação

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