A decisão foi tomada considerando o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). A medida considera os termos do art.12, do Ato da Mesa nº 01/21, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção da infecção e à propagação do novo coronavírus (Sars-Cov-2), no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
A determinação leva em conta o exposto no decreto 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, que prorroga, na forma que especifica, as medidas de isolamento social no Estado do Ceará adotadas no Decreto nº 33.519/2020.
De acordo com a nova portaria, os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração.
Continuam ressalvados aqueles que se encontram em grupos de risco, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Caso seja designada sessão plenária presencial, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessário à sua realização.