A PEC nº 03/21 altera o inciso XVI do artigo 88 e o artigo 211 da Constituição do Estado do Ceará, ampliando de 60 para 120 dias – em caso de decretação de calamidade pública – o prazo para o Governo do Estado prestar contas referentes ao exercício anterior, após abertura da sessão legislativa.
A matéria começou a tramitar na última sessão plenária realizada na terça-feira (23/03).
De acordo com o Poder Executivo, a Secretaria da Fazenda do Estado tem enfrentado, por conta da pandemia, dificuldades operacionais para a observância de certos prazos previstos na legislação. No momento, essa dificuldade se viu agravada por conta do quadro atual da COVID-19 no Ceará e das medidas de isolamento social rígido, havendo uma perspectiva forte de que não se tenha como cumprir o prazo previsto no artigo 88, inciso XVI, da Constituição do Estado, A legislação estabelece 60 dias após a abertura da sessão legislativa para a prestação de contas, anualmente, à Assembleia Legislativa.
Na abertura da sessão plenária serão lidos um projeto de lei complementar, de autoria do deputado Nelinho (PSDB), que altera a lei que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Ceará (Fundetur), e 10 projetos de parlamentares, que iniciam tramitação, sendo seis de lei e 4 de indicação.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV Assembleia (canal 31.1), FM Assembleia (96,7MHz), Portal e Facebook da Casa.