A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fortaleza, através do Ato da Mesa Nº 001/2022, regulamenta a realização de sessões e reuniões da Casa Legislativa no atual período de enfrentamento à pandemia do Covid19. O documento prevê duas situações: Quando forem estabelecidas medidas de distanciamento social para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas em espaços coletivos, com o objetivo de evitar a propagação de doenças contagiosas, as sessões do Plenário e as reuniões das Comissões poderão ser realizadas em formato híbrido, podendo a participação dos Vereadores ocorrer na forma presencial ou virtual. Já quando ocorrerem situações que dificultem, impeçam ou inviabilizem a reunião presencial dos Vereadores, como no caso de decretação de lockdown (isolamento social rígido), as sessões do Plenário e as reuniões das Comissões poderão ser realizadas em formato exclusivamente virtual.
No caso das sessões híbridas, os vereadores poderão ter acesso em de local externo às dependências da Câmara. Ato do Presidente, devidamente fundamentado, especificará o período de realização de sessões e reuniões em formato híbrido. Nesse caso, poderá ocorrer a redução do número de sessões ordinárias por semana. Com relação as sessões exclusivamente virtuais, elas serão sessões extraordinárias, e deverão ser convocadas, no mínimo, no dia anterior ao de sua realização. Caso a Casa Legislativa adote esse formato virtual, Ato do Presidente também deve, fundamentadamente, especificar o período de adoção.