O Banco do Brasil distribuirá R$ 3 bilhões da União para contas correntes abertas de forma massificada em nome de cada um dos 26 estados, além do Distrito Federal e dos 5.570 municípios brasileiros. A transferência dos recursos se dará por meio da integração do BB Gestão Ágil com a Plataforma + Brasil, do Ministério da Economia. O montante é destinado às ações emergenciais de apoio ao setor cultural, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. As medidas obedecem ao previsto na Lei Aldir Blanc, nº 14.017/2020.
O recebimento, pelos beneficiários finais, se dará conforme datas e formatos a serem anunciados posteriormente pelos entes federativos que tiverem acesso aos valores. As informações sobre as transferências podem ser acompanhadas pelo site bb.com.br/acoescultura.
O Decreto nº 10.464, de 17.08.2020, regulamenta os repasses. De acordo com a legislação, os R$ 3 bilhões destinados à cultura serão depositados em parcela única, sendo que R$ 1,5 bilhão será encaminhado aos estados e ao DF, e R$ 1,5 bilhão aos municípios. Os valores a serem recebidos por cada unidade da federação obedecem aos critérios de proporcionalidade da população e rateio dos fundos de Participação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Sobre os depósitos aos beneficiários
Os pagamentos aos beneficiários finais dos recursos serão realizados de acordo com as regras abaixo e critérios a serem estabelecidos pelos governos estaduais, distrital e municipais:
a) Somente os estados e o Distrito Federal pagam a renda emergencial mensal de R$600,00, prevista para os trabalhadores da área, em três parcelas, que deverão ser prorrogadas, no mesmo modelo do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
b) Apenas os municípios e o Distrito Federal pagam os subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, voltados para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
c) Estados, Distrito Federal e municípios pagam os editais, as chamadas e outros instrumentos públicos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos valores. Caso os municípios não cumpram o prazo, os respectivos saldos serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. Nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.
O Banco do Brasil realizará o repasse dos recursos aos beneficiários credenciados nas contas indicadas pelos respectivos governos. No caso de pessoa física não bancarizada, o trabalhador receberá voucher em dinheiro.
Fonte:Blog Flavio Pinto News