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Cadastramento de empresas de alimentação fora do lar com contas de energia atrasadas tem prazo estendido até o dia 7 de maio
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O prazo para as empresas do setor de bares, restaurantes e afins se cadastrarem para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia foi estendido até o dia 7 de maio.

O benefício se refere ao pagamento de débitos de faturas vencidas desde o início da pandemia.

A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos pelas empresas do setor, devido às restrições necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.

Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento no site oficial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), através do link https://sistemas.seinfra.ce.gov.br/central/seinfra/beneficio_energias/new

O assessor especial de Relações Institucionais, Nelson Martins, destaca a importância do cadastro antecipado dos empreendedores.

Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia, como reforça Nelson Martins.

Mais informações e detalhes sobre quais estabelecimentos estão enquadrados nos CNAEs principais (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), no link https://www.seinfra.ce.gov.br/2021/04/22/empresas-de-alimentacao-fora-do-lar-podem-se-cadastrar-para-solicitar-pagamento-de-debitos-em-atraso-na-conta-de-energia/

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