O plenário da Câmara Federal aprovou na última quarta-feira (27/11) a relatoria do deputado federal André Figueiredo (CE) ao projeto (PL 4805/19) que atualiza a Lei da Informática. O texto tem como objetivo substituir isenções tributárias para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação, consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC), criando nova forma de incentivos para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor.
O substitutivo do deputado André Figueiredo acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre. Em outras palavras, as empresas que irão usufruir do benefício, ao invés das empresas terem descontos no Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI), elas deverão fazer investimentos em pesquisas e desenvolvimento (P&D) para obter crédito fiscal.
O novo incentivo será válido até dezembro de 2029. Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,63 a 4,31, aplicados sobre o valor investido. Os maiores fatores são para empresas localizadas na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudam), no Centro-Oeste e na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudene).
“Essas empresas poderão destinar recursos tanto para o crescimento de suas instalações e geração de emprego, bem como ter cada vez mais recursos aplicados em pesquisa e desenvolvimento. Esse governo infelizmente não tem a Ciência e Tecnologia entre suas prioridades” enfatizou o relator André Figueiredo. O projeto foi aprovado e apoiado por todos os partidos da Câmara e segue para o Senado Federal.