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Câmara de Baturité desaprova por unanimidade as contas do ex-prefeito Assis Arruda
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Em sessão plenária nesta segunda-feira (06), a Câmara Municipal de Baturité reprovou as contas do ex-prefeito do município, Francisco de Assis Germano Arruda, referente à gestão de 2019.

Antes da votação em plenário a comissão de finanças da câmara municipal já havia dado um parecer desfavorável ao ex-gestor, seguindo a orientação do Ministério Público de Contas do TCE, opinando pela reprovação das contas de 2019, conforme segue a seguir:

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao TCE/CE manifesta-se no sentido de que o Tribunal:

I. emita PARECER PRÉVIO, com fundamento nos artigos 1o, III e 42-A, da Lei no 12.509/95, e no Acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário no 848.826- DF, pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS do senhor FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA (prefeito), (…) TENDO EM VISTA QUE NÃO REPRESENTAM ADEQUADAMENTE AS POSIÇÕES FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ, QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE, APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2019;

II. condene o responsável, senhor FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA (prefeito), a ressarcir ao erário eventual dano decorrente das irregularidades referenciadas no item 11 (…);

III. aplique ao responsável multa proporcional ao total do dano, a ser quantificado na fase própria de liquidação do julgado, no percentual de 50% (ad valorem), nos termos dos artigos 61, da Lei no 12.509/95 e 71, VIII, da Constituição da República;

IV. aplique ao responsável multa, em valor específico, com fundamento no artigo 62, III e IV, da Lei no 12.509/95, em face da prática de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, praticados com grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

V. inclua o nome do senhor FRANCISCO DE ASSIS GERMANO ARRUDA em lista a ser à em conformidade com o disposto na Lei Complementar no 64/1990, tendo em vista que o PARECER PRÉVIO pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS, (…)

A votação da pauta a favor da reprovação das contas do ex-gestor teve o placar de 11 a 0 entre os vereadores presentes a sessão.

Com esse resultado, o ex-prefeito se torna inelegível por 8 anos, deixando fora de futuras disputas eleitorais.

Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, desta feita, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.

Votaram pela Reprovação os Vereadores:

Luciano Furtado, Bambam, Vagné Nogueira, Clarissa Calado, Marcelo Cardoso, Gilmário da Silva, Rose, Paulo Cantor, Dr. Wagner Saraiva, Valdin Lopes e Nilton Guedes.

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