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Câmara dos deputados pode votar PEC do “orçamento de guerra” na segunda-feira(4)
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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (4) a chamada PEC do “orçamento de guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), em sessão virtual marcada para as 11 horas. Os deputados precisam analisar as mudanças feitas pelos senadores.

De autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e outros parlamentares, a PEC do “orçamento de guerra” permite a separação dos gastos realizados para o combate ao coronavírus do Orçamento Geral da União (OGU), com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços.

Um dos pontos do texto é a permissão para a União descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio.

Entre as mudanças feitas pelos senadores estão a exclusão do comitê de gestão da crise e mecanismos diferentes de prestação de contas pelo Poder Executivo.
Os senadores também incluíram dispositivos para preservar empregos e restringiram as hipóteses em que o Banco Central (BC) poderá comprar títulos privados.

Na versão aprovada pelo Senado, o BC só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência será para a aquisição de papéis emitidos por micro, pequenas e médias empresas, a fim de garantir liquidez para essas companhias.

Imóveis da União
O Plenário também poderá analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Emprego
Medidas provisórias editadas recentemente para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia também poderão ser votadas na próxima semana.
Entre elas, a MP 936/20, que permite a redução de salários e jornada de trabalho ou suspensão do contrato trabalhista durante o estado de calamidade pública, prevendo o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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