Aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de lei ordinária nº 447/2021, de autoria do Executivo, dispõe sobre a instituição do Aluguel Social Maria da Penha às mulheres vítimas de violência. A matéria foi votada nesta quinta-feira, 5, em discussão única, e retornou em sessão extraordinária para apreciação em Redação Final.
O Aluguel Social concede um valor de R$ 420,00 para mulheres fortalezenses que comprovem estar sob efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência da Lei Federal nº 11.340; estar em situação de vulnerabilidade e de violência inclusive com a necessidade de abandono do lar devido ao iminente risco à vida, demonstrando que a mulher assistida não possua outro imóvel ou não tenha como se responsabilizar pela despesa com moradia; ser encaminhada por equipamento de proteção à mulher como Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde e a Casa Abrigo Margarida Alves.
A prioridade para a concessão do aluguel social segue para mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade ou com deficiência. Vale frisar que o benefício será concedido por 12 meses, podendo ser renovado por até dois períodos iguais, desde que comprovado a constatação dos critérios exigidos. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA.
A suspensão imediata do benefício acontece no caso do retorno da mulher ao convívio do agressor e seja cessado as garantias das medidas protetivas de urgência. A medida tem como base a intenção de diminuir os efeitos biopsicossociais sobre a vida das mulheres, com ou sem dependentes decorrentes da mudança de rotina e de domicílio.
Foto: Érika Fonseca