Os vereadores aprovaram em discussão única, na sessão virtual desta quarta-feira, 14, o projeto de lei complementar nº 26/2021que trata da reforma da Previdência Municipal, de autoria do prefeito José Sarto Nogueira (PDT). A matéria recebeu 9 emendas e segue para Redação Final na próxima sexta-feira (16).
O PLC adequa a Previdência Municipal às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que trouxe novas regras para aposentadoria dos servidores públicos e pencionistas. Foram dois meses de diálogo entre o Legislativo, Executivo e sociedade civil organizada. Nesse período os vereadores apresentaram emendas ao projeto, com o objetivo de aprimorar o texto enviado pelo prefeito.
“Esse tema da Previdência Municipal nós estamos debatendo desde o dia 10 de fevereiro, quando a mensagem chegou à Casa Legislativa. São dois meses de muitas conversas, inclusive o prefeito Sarto Nogueira se reuniu com os servidores e retirou do texto alguns pontos e outros sofreram alterações. Fizemos uma análise acima das questões políticas partidárias e analisamos o mérito da matéria. Buscamos e alinhamos até onde foi possível. Chegamos nesse dia 14 de abril com a tranquilidade de fazer o que deveríamos. O momento tratado pela Prefeitura de Fortaleza sobre a reforma foi realizada no prazo limite”, disse o líder do governo, Gardel Rolim (PDT).
Pela liderança do Partido dos Trabalhadores, o vereador Ronivaldo reforçou a necessidade de um tempo mais amplo de debate.
“Mesmo que julguemos necessários os ajustes à previdência, foram apresentadas emendas, como por exemplo a do vereador Danilo Lopes, que tentava minimizar a questão do tempo para os servidores da saúde, e esta não foi acolhida. O momento é inoportuno”, declarou o oposicionista.
Conheça algumas alterações com a aprovação da Reforma:
🔹O texto estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.
🔹Outra regra de transição para os servidores públicos que estão perto de se aposentarem é a do pedágio. A proposta estabelece a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar. Com essa nova regra, as mulheres, terão que atingir os critérios de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens deverão ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
🔹De acordo com a proposição, o cálculo da aposentadoria também deverá mudar, passando a ser feito através de uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.
🔹Outra alteração acontece nas alíquotas de contribuição previdenciária, que no caso dos servidores, vai subir dos atuais 11% para o percentual de 14%. Já no caso da Prefeitura a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa sobre o salário é paga pelos servidores ativos, inativos e pensionistas. A Prefeitura também paga uma contribuição. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.
🔹Através da Emenda Conjunta nº 130, de autoria da Comissão, ficarão isentos da contribuição previdenciária obrigatória paga ao IPM, os servidores aposentados e pensionistas, que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200,00.
🔹A iniciativa também institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais do teto.
🔹Por meio da Emenda nº 06, de autoria do vereador Márcio Martins, (PROS) também foi permitido ao servidor utilizar excepcionalmente, o seu tempo de contribuição excedente em outro regime de previdência, sem a necessidade de aguardar a apreciação definitiva do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
🔹No caso do valor da pensão, também houve alterações. Atualmente, o pensionista recebe o valor integral, ou seja, 100% do salário pago ao servidor. Com a proposta foi estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria.
🔹A exceção é caso o servidor tenha falecido por Covid-19 no ano de 2021, durante o exercício de ações de enfrentamento à doença. Nesta situação, em específico, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria. A Emenda conjunta nº 105, de autoria da Comissão, garante esse direito mesmo que o falecimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da Lei da reforma da Previdência.
🔹Por meio da Emenda nº 59, de autoria do vereador Bruno Mesquita (PROS), e uma subemenda, também ficou garantido o direito a 100% da aposentadoria aos pensionistas com deficiência física, mental ou grave.
Veja as demais emendas aprovadas
- Emenda nº 12, de autoria Márcio Martins (PROS), estabelece que o servidor municipal titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória;
- Emenda nº 95, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), que recebeu uma subemenda, solicita a criação do Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social – CMPPS, assegurando a participação de representantes dos segurados do Regime de Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar Municipal, com o objetivo de deliberar, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao regime próprio de previdência social municipal;
- Emenda n º 118, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), requer a adequação de nomenclatura passando o Fundo PREVIFOR/PRE a ser administrado pelo Instituto de Previdência do Município, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência municipal, e terá por finalidade arrecadar, reunir e acumular recursos financeiros de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários a ele vinculados;
- Emenda nº 132, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), que recebeu subemenda, estabelece que a incorporação nos proventos do valor das gratificações de produtividade ou de desempenho tenha como base uma fração cujo numerador é a quantidade de anos completos de recebimentos e de respectiva contribuição previdenciária, contínuos e intercalados e o denominador é o número 10;
- Emenda nº 145, também de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que recebeu subemenda, diz que o servidor pode utilizar as vantagens pecuniárias e todos os benefícios que recebeu durante a vigência das Leis nº 9.889 e n° 9.894, ambas de 2012, como contribuição previdenciária, desde que desconte a alíquota.
Informações de Anna Regadas