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Carla Ibiapina propõe validade de 5 anos para laudos e perícias médicas nos casos de deficiência irreversível
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Proposta apresentada na Câmara de Fortaleza coloca em pauta a garantia de direitos para as pessoas com deficiência. O projeto de lei nº 230/2025, de autoria da vereadora Carla Ibiapina (DC), estabelece o prazo de validade de 5 anos para laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.

A medida, como destaca a parlamentar, garante segurança jurídica para as pessoas, que muitas vezes enfrentam dificuldades na renovação dos laudos e marcação de perícias. “Ao estabelecer um prazo de 5 (cinco) anos, o Município de Fortaleza garantirá a segurança jurídica, proporcionando maior clareza e previsibilidade para as pessoas com deficiência. lsso evitará a necessidade de renovação frequente e desnecessária, reduzindo a burocracia e os custos para as famílias”, justifica a parlamentar.

A proposta trata as deficiências como irreversíveis, nos casos que não apresentam possibilidade de cura ou melhora significativa, conforme definido em legislação federal e diretrizes médicas reconhecidas. O projeto versa ainda sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que deverá: I – Estabelecer diretrizes e procedimentos para a emissão e renovação de laudos e perícias médicas;
ll – Credenciar profissionais e instituições habilitadas para a realização de avaliações e emissão de laudos; lll – Divulgar informações sobre o prazo de validade e os procedimentos para renovação de laudos e perícias médicas.

“A definição de um prazo de validade para laudos e perícias médicas que diagnosticam deficiências irreversíveis é uma medida necessária e urgente. Além disso, a medida facilitará o acesso a direitos e benefícios, simplificando os procedimentos para a comprovação da deficiência”, reforça a parlamentar na justificativa da proposta.

Outra medida é a promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da atualização de laudos e perícias médicas, destacando os benefícios e direitos garantidos às pessoas com deficiência. Além disso, a proposta cria um Comitê de Acompanhamento, composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Conselho Municipal de Saúde e entidades da sociedade civil.

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