O município de Caucaia iniciou na última segunda-feira (06) a nova fase da retomada de forma gradativa e responsável das atividades econômicas.
Com a medida, estão ampliadas para 100% a capacidade de trabalhadores nas atividades das indústrias de materiais esportivos, instrumentos e brinquedos; comércio de artigos de couro e calçado; comércio atacadista da cadeia metalmecânica e afins. As novas cadeias liberadas, com apenas 40% da capacidade de trabalhadores em atividade, são: alimentação fora do lar (não se estende a restaurantes em barracas de praia, lagoas ou estabelecimentos similares) e assistência social.
Os setores que continuam com a capacidade de trabalhadores presencial em 50% são: comércios da cadeia têxtil e roupa; comércio de livros e revistas; comércio de artigos do lar; comércio da cadeira agropecuária; comércio moveleiro; comércio da cadeia de tecnologia da informação; comércio de bicicletas na cadeia de logística e transporte; comércio automotivo e serviços; comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões; comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos; atividades religiosas com apenas 20% da capacidade dos templos.
Abaixo você confere lista completa com o detalhamento de cada setor. O decreto n.º 1.120 com as medidas de combate ao novo coronavírus no município de Caucaia foi assinado pelo prefeito Naumi Amorim e publicado neste domingo (05), no Diário Oficial do Município (D.O.M.) disponível no portal da prefeitura de Caucaia. Os protocolos de segurança em saúde de cada setor estão detalhados no decreto.
“Devemos voltar a nossa economia aos poucos, sempre respeitando as normas de higienização para a não proliferação do vírus. Pensamos através de um planejamento responsável e seguro na retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Caucaia, setor de grande relevância para preservação dos empregos e da renda da população e que foi afetado pela pandemia”, disse o Prefeito Naumi Amorim.
Ainda segundo o decreto, fica autorizada a prática esportiva individual de corridas quando realizada em vias públicas em um raio máximo de dois quilômetros da casa do corredor, sendo vedados pelotões e aglomerações. Os serviços de assessoriais esportivas podem ser realizados apenas em ambiente privado, não comercial e aberto ao ar livre (sem cobertura). Este artigo do decreto não se aplica na abertura de academias, clubes ou de qualquer outro estabelecimento remunerado para a prática de exercícios físicos.
ISOLAMENTO SOCIAL
O decreto também prorroga as regras de isolamento social que ficam mantidas até o dia 12 de julho de 2020.
Permanecem suspensos eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações; reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações; aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados; e feiras de qualquer natureza. Ainda com o decreto, as praias, praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não podem ser utilizados para a promoção de qualquer atividade que gerem grandes aglomerações.
Ainda segundo o decreto, o uso das áreas comuns e de lazer de condomínios verticais e horizontais deverá atender a normas mínimas de segurança que, definidas por cada condomínio, busquem evitar a proliferação do novo coronavírus.
O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, também fica estendido até o dia 12 de julho de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Confira abaixo as atividades econômicas liberadas em Caucaia:
– Trabalho presencial em 100%:
Indústria química e correlatos: Indústria de químicos inorgânicos, plástico, borracha, solventes, celulose e papel;
Artigos de couros e calçados: indústria e comércio;
Cadeia metalmecânica e afins: Fabricação de ferramentas, máquinas, tubos de aço, usinagem, tornearia, solda e comércio atacadista;
Saneamento e reciclagem: Recuperação de materiais;
Cadeia energia elétrica: Construção para barragens e estações de energia elétrica, geradores;
Cadeia da construção civil;
– Trabalho presencial em 50%:
Têxteis e roupas: indústria e comércio;
Comunicação, publicidade e editoração: Agências de publicidade, marketing, edição, design, comércio de livros e revistas;
Indústria e serviços de apoio: Indústria de artigos de escritório, armas e serviços de manutenção. Contabilidade, auditoria e direito (máximo de 03 profissionais por escritório), organizações associativas, e serviços de apoio administrativo;
Artigos do lar: Indústria e comércio;
Cadeia agropecuária: Comercialização de flores e plantas e couro;
Cadeia moveleira: Indústria e comércio;
Tecnologia da informação: Consultoria em TIC, software house, assistência técnica, indústria e comércio;
Logística e transporte: Comércio de bicicletas;
Cadeia automotiva: Indústria, comércio e serviços;
Comércio de outros produtos: Comércio de saneantes, livraria, brechós, papelarias, doces e caixões;
Comércio e serviços de higiene e limpeza: Comércio de higiene e cosméticos;
Esporte, cultura e lazer: Fabricação e comércio de aparelhos esportivos, instrumentos e brinquedos;
– Trabalho presencial em 25%:
Atividades religiosas: Celebrações religiosas com 25% da capacidade dos templos, igrejas e congêneres;
– Trabalho presencial em 40%:
Assistência social: Defesa de direitos sociais, e serviços de assistência social sem alojamento;
Alimentação fora do lar: Restaurantes;