A Lei sugerida busca garantir a obrigatoriedade de instalação e manutenção de Sala de Estabilização Sensorial para pessoas neurodivergentes que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de processamento sensorial.
De acordo com estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 01 (uma) em cada 160 (cento e sessenta) crianças em todo o mundo é diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autista (TEA).
No entanto, é importante lembrar que a neurodivergência não se limita apenas ao autismo, existem outras condições que também fazem parte desse espectro.
A neurodivergência abrange uma ampla gama de condições, incluindo, mas não se limitando ao autismo, o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade), dislexia, síndrome de Tourette, entre outros.
Essas condições podem variar em termos de gravidade e impacto no funcionamento diário das pessoas.
Sob essa ótica, é importante ressaltar que a Sala de Estabilização Sensorial para pessoas neurodivergentes
é um espaço projetado para oferecer suporte e conforto a indivíduos que possam enfrentar dificuldades sensoriais, emocionais ou comportamentais, devido à neurodivergência.
Essas salas são concebidas com o
objetivo de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor, onde as pessoas possam se sentir mais calmas
e se autorregular, buscando equilibro e adaptação adequada às demandas do ambiente.
Em razão da relevância do assunto, o Presidente Roberto Victor, da Academia Cearense de Direito, sensibilizado, sugeriu o presente projeto para a Deputada Estadual Gabriella Aguiar, que obedecendo
aos requisitos constitucionais de natureza formal e material previstos na Constituição Federal e na Carta Estadual, submeteu à Casa Legislativa Estadual.