No projeto de indicação 152/21, em tramitação na Assembleia Legislativa, o parlamentar argumenta que o câncer de pele corresponde a 30% de todos os tumores malignos registrados no País, conforme dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). “A propensão está relacionada a exposição da pele aos raios ultravioleta no período das 10h às 16h, quando os raios solares estão mais intensos”, explica. O maior fator de risco é a sensibilidade à luz solar.
A exposição à luz solar, ainda de acordo com o parlamentar, é algo inerente à atividade agrícola devido suas atividades rotineiras (plantio, colheita, poda, etc), com os agricultores podendo ficar expostos à radiação por até 11 horas, muitas vezes. “Essas comunidades de trabalhadores se mostram mais suscetíveis à doença, muito mais que outras categorias”, afirma.
Guilherme Landim lembra que no caso do câncer de pele, quanto mais cedo se diagnostica, mas chances de cura, o que diminui a ocorrência de casos fatais e longos tratamentos, que geram muitos gastos para o Estado.
De acordo com a proposta, caberá ao Poder Público realizar assistência, seguindo algumas diretrizes. Entre elas: ações preventivas, educativas, informativas, e de assistência sempre buscando o bem-estar dos assistidos; realização de campanhas de conscientização a respeito dos riscos e doenças relacionadas à exposição da pele à radiação ultravioleta. Além disso, promover a distribuição de protetores solares e equipamentos para os trabalhadores rurais e agricultores familiares; estímular a realização de consultas e exames especializados para detectar com antecedência o câncer de pele; apoiar o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas à prevenção, controle e cura do câncer de pele
Ainda dentro das atribuições, o Poder Público poderá encaminhar o assistido diagnosticado com alguma patologia dermatológica para o tratamento especializado, assim como esclarecer, junto às comunidades rurais, sobre cuidados e possíveis riscos da exposição ao sol por meio de seminários e audiências públicas.
Para eficiência e êxito da iniciativa, o deputado observa que o Poder Público poderá realizar convênios com universidades, sindicatos da categoria relacionada, entidades públicas e não governamentais para fins de combate, controle, conscientização, diagnóstico e cura do câncer de pele.Conforme o projeto, cabe ao Executivo definir qual secretaria será responsável pela formulação, estruturação e execução das políticas definidas pelo programa.
Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.