Na redação, a MP 936 prevê que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho dos empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, ou ainda promover a redução proporcional da jornada e de salário por até 90 dias, podendo a diminuição ser de 25%, 50% ou 70%. Em ambos os casos, a empresa deve se comprometer a manter o emprego do trabalhador por igual período ao da suspensão de contrato ou redução da jornada.
Pelo texto da MP, o trabalhador recebe uma compensação de renda, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), pago pelo Governo Federal e calculado com base no valor que o trabalhador receberia como parcela do seguro-desemprego.
O deputado Sérgio Aguiar (PDT) lembra que o programa não teve a adesão que o Governo Federal esperava, “tendo em vista que era muito oneroso para as empresas e não estava sendo tão atrativo para os colaboradores”. Com a prorrogação, o parlamentar espera que haja mais adesão, “já que as empresas estão com seus processos produtivos comprometidos, sem conseguirem suportar a folha de pagamento”.
Para o deputado Renato Roseno (Psol), o Governo Federal está utilizando o momento da pandemia para implementar uma agenda de retirada de direitos dos mais pobres, especialmente dos direitos trabalhistas daqueles que ainda tinham vínculo formal. “O que seria correto era o Governo ampliar a proteção social, afirmando mais proteção social sobretudo aos mais pobres. Mas o que está fazendo na prática é salvaguardar os interesses do grande empresariado, deixando ao léu a população mais pobre.”
Já o deputado Fernando Hugo (PP) considera as medidas necessárias “por conta da condição econômica precária do País”. Para ele, essa foi uma solução ousada, que teria sido tomada com o intuito de manter a renda familiar e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias. O parlamentar considera ainda importante que todas as correntes políticas se unam em torno dessa ideia, “para que se possa sair dessa crise sem entrarmos em convulsões sociais inimagináveis”.