A partir desta segunda-feira, 1º de junho, o município de Eusébio começa o período de transição para a flexibilização da economia. A Prefeitura de Eusébio baixou o decreto 795/2020 definindo quais os setores que estão liberados para funcionar e ao mesmo tempo reforçando as medidas de segurança já seguidos nos decretos anteriores. A gestão solicita a população que continue com as medidas de prevenção e proteção para que a reabertura não sofra descontinuidade e seja necessário voltar atrás com as medidas.
Nesse momento, as pessoas que não necessitem sair de casa e os que estejam no grupo de risco devem seguir a orientação de permanecer em casa e só sair em caso de extrema necessidade.Outro ponto é que o isolamento social permanece, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para quem necessite sair de casa e continua a nãopermissão de aglomerações.
Os setores que estão liberados para reabrir também terão que seguir protocolos de segurança para que mantenham a atividade e nesse período de transição a reabertura, ainda, será com um percentual mínimo de funcionários. A empresa terá que providenciar EPIs para os funcionários; como mascaras e outros materiais; fornecer álcool gel ou locais para higienização das mãos; realizar a medição da temperatura dos mesmos e manter a distância entre os trabalhadores.
Outro fator importante, é providenciar o transporte dos trabalhadores que necessitarem, pois o TRUE, ainda nesta semana, não estará funcionando, pois a Prefeitura, através da Autarquia Municipal de Trânsito (AMT), está estudado um plano para que o transporte municipal retorne nas outras fases de forma segura.
Estão liberados para funcionar, a partir dessa segunda-feira as seguintes atividades em Eusébiocom o percentual de funcionários que poderão retornar ao trabalho: Indústria Química e Correlatos (30%); Artigos de Couros e Calçados (20%); Indústria Metalmecânica e Afins (30%); Saneamento e Reciclagem (30%); Energia (20%); Cadeia da Construção Civil (30%), com construção de edifícios com até 100 operários obra e cadeia produtiva com 30%; Têxteis e Roupas (20%).
E ainda: Comunicação, Publicidade e Editoração (30%); Indústria e Serviços de Apoio, como escritórios e manutenção industrial, cabeleireiros, manicures e barbearias (30%); artigos do lar (30%); agropecuária (30%); moveis e madeira (20%); tecnologia da Informação (30%); logística e transporte (30%); automotiva (20%); cadeia de saúde (100%).
Essa fase de transição transcorrerá até o dia 7 de junho. No final, o Governo vai avaliar se a situação mantêm-se estável, isto é, se não houve aumento significativo de casos e de óbitos, para poder iniciar a próxima fase, quando novos setores da economia serão reabertos. As atividades liberadas serão monitoradas pela Secretária da Saúde, mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Estado do Ceará.
Protocolo
A liberação de atividades será acompanhada da observância pelos estabelecimentos autorizados a funcionar de um Protocolo Geral de medidas sanitárias para impedir a propagação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores. Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia deverão: disponibilizar álcool 70% àclientes e funcionários, preferencialmente em gel;zelar pelo uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao trabalho seguro; impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras;
E ainda: adotar regimes de trabalho e/ou jornada para empregados com o propósito de preservar o distanciamento social dentro do estabelecimento; preservar o distanciamento mínimo de 2 (dois metros) no interior do estabelecimento, seja entre clientes e funcionários, seja entre clientes;manter o ambiente sempre arejado, intensificando a higienização de superfícies e áreas de uso comum;organizar as filas de dentro e fora dos estabelecimentos, preservando o distanciamento social mínimo; orientar funcionários e clientes quanto à adoção correta das medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19; usar preferencialmente meios digitais para a realização de reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários.
Já as instituições bancárias deverão adotar boas práticas para evitar a disseminação da COVID-19, dentre as quais: obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, e por clientes que estejam dentro do estabelecimento; oferta de álcool 70%, preferencialmente em gel, a funcionários e usuários, inclusive no local reservado para caixas de autoatendimento; responsabilização quanto à organização e à orientação das filas, observado sempre o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; definição de um quantitativo máximo de clientes em atendimento no interior da agência ou correspondente e estabelecimento de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.
As lotéricas e demais unidades de atendimento bancário deverão seguir esse mesmo protocolo. A inobservância dessas normas sujeitará os estabelecimentos às penalidades previstas na legislação, sem prejuízo da revogação específica de sua exclusão segundo a legislação vigente. A Prefeitura pontua que para manter o plano de reabertura é necessário o comprometimento, tanto das empresas, dos funcionários e da população para que sigam as medidas e protocolos de saúde para que todos estejam protegidos contra o coronavírus, que é um inimigo invisível que tem causado um efeito devastador na Saúde, na Economia e em todos os segmentos.
Continuam suspensas
Permanecem suspensas: atividades de qualquernatureza público ou privado, com aglomeração de pessoas; atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, congressos, reuniões, torneios. Jogos e apresentações teatrais, sessões de cinema e comemorações; aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados; feiras de qualquer natureza.
As praças e demais espaços de uso coletivo público e privado não poderão no período da emergência em saúde ser utilizados. As medidas para manutenção do isolamento dos decretos anteriores continuam, e para circulação excepcionalautorizada deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação especifica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.
Fica permitida a execução de atividades físicas, individuais, desde que mantida a não aglomeração, com distanciamento social mínimo de dois metros, e o uso de mascaras, excetuando-se os enquadramentos no grupo de risco.
Veja aqui o decreto 795/2020: