A Prefeitura de Eusébio, através do decreto Nº 897, de 04 de abril de 2021, prorrogou até 11 de abril a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, que consiste na restrição ao desempenho de atividades econômicas e comportamentais, bem como no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir velocidade de propagação da doença.
Desta forma continuam suspensos o funcionamento de: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; teatros, cinemas e outros equipamentos culturais; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas, estabelecimentos do comércio ou outros estabelecimentos; shoppings, galeria/centro comercial; estabelecimentos de ensino para atividades presenciais; feiras e exposições; quadras e campos de futebol públicos e privados e áreas comuns e de lazer de condomínios e loteamentos. Também ficam vedadas: a realização de apresentações artísticas, festas, eventos de qualquer natureza; a prática de atividades físicas individuais ou coletivas, inclusive academias e a acomodação em pé de passageiros no sistema do TRUE.
Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal concedida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 701/MG, e enquanto surtirem os seus efeitos, ficam autorizadas celebrações, cultos, missas e reuniões presenciais de quaisquer credos e religiões, desde que não excedente a capacidade de até 25% (vinte e cinco por cento) e obedecidas as regras dos respectivos protocolos sanitários de prevenção.
Podem funcionar
Continua permitido o funcionamento de setores da indústria e da construção civil; serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação e “call center”; os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; serviços de “drive thru”; lojas de conveniências de postos de combustíveis; lojas de departamento que possuam setores destinados à venda de produtos alimentícios; comércio de material de construção; empresas de manutenção de elevadores e de segurança privada.
Também poderão funcionar: correios; distribuidoras e revendedoras de água e gás; transporte de carga e centrais de distribuição; distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações; postos de combustíveis; funerárias; bancos e lotéricas; padarias; clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; lavanderias; supermercados e congêneres; oficinas, borracharias e concessionárias para manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada; organizações da sociedade civil para entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.
Os cartórios poderão funcionar com os seguintes serviços: os de Registro Civil de Pessoas Naturais, para registro de óbito e casamento, este último limitado aos casos de nubentes enfermos; os de Tabelionatos de Notas, com os serviços de reconhecimento de firma exclusivamente para atos de cremação, e de procuração e testamentos exclusivamente relativos a enfermos; e os cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, para os registros exclusivos para cremação.
Outros setores liberados são as clínicas de psicologia e as clínicas/comunidades terapêuticas para tratamento de dependência química, inclusive de alcoolismo; os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas e os serviços de “drive thru” para comercialização de produtos de chocolate.
O controle da entrada e saída de pessoas e veículos continuará, bem como a circulação de veículos no municípios, sendo permitido os deslocamentos nos seguinte casos: por motivos de saúde, próprios e de terceiros; entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos; entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos; para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis; deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes; deslocamentos necessários ao exercício das atividades de imprensa; para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior e transporte de carga.
Comunidades Terapêuticas
O decreto nº 898, de 04 de abril de 2021, por sua vez, prorrogou a suspensão de novas vagas de internação em Comunidades Terapêuticas, Clínicas e afins, Abrigo para idosos, e Abrigos para crianças e adolescentes até o dia 11 de abril. Também suspendeu visitas aos acolhidos e internos; saídas dos internos e acolhidos, exceto nos casos de alta do respectivo tratamento e/ou cessação do acolhimento/abrigamento.
A vedação não atinge as clínicas/comunidades terapêuticas para tratamento de dependência química, inclusive de alcoolismo, desde que submetam o novo paciente a teste prévio RT-PCR, cujo resultado negativo deve preceder à efetiva internação, e garantam seu isolamento dos demais pacientes por, no mínimo, 10 (dez) dias. A comunicação entre familiares de acolhidos e internos deverá ocorrer, durante o período mencionado no caput do artigo anterior, obrigatoriamente de forma virtual.
No caso de ser constatada a suspeita de infecção por COVID-19 de algum interno ou acolhido, a instituição deverá imediatamente comunicar a ocorrência aos órgãos sanitários do Município, bem como promover o isolamento do mesmo. De acordo com a norma, todas as medidas sanitárias de controle e prevenção já implementadas, continuam mantidas.
- Confira o decreto que trata sobre a prorrogação da política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID-19 no Eusébio, na íntegra, AQUI.
- Confira o decreto que trata sobre a prorrogação da suspensão de novas vagas de internação em Comunidades Terapêuticas, Clínicas e afins, Abrigo para idosos, e Abrigos para crianças e adolescentes, na íntegra, AQUI.