O governo federal anunciou, na última quarta-feira, (1/4) uma nova medida provisória (MP) para permitir a redução da jornada de trabalho e dos salários de trabalhadores, durante três meses. Trata-se da Medida Provisória 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
De acordo com a Medida, as empresas poderão reduzir em até 70% o salário e a jornada de trabalho de todos os seus funcionários.
O texto prevê que o trabalhador receberá, em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego. Por exemplo: se o empregador cortar 70% do salário, o governo entrará com o equivalente a 70% do que o trabalhador receberia de seguro-desemprego.
Na avaliação do consultor jurídico da Fecomércio-CE, Eduardo Pragmácio Filho, a medida que vem sendo chamada de MP dos Salários, é muito importante para auxiliar na preservação de empregos, “a medida chega em uma boa hora para aliviar o caixa das empresas e fazer uma “Concertação Social”, isto é: um grande acordo entre trabalhadores, empresários e governo no sentido de manter a economia, manter a empregabilidade, para que todos unidos possam superar esse grande desafio que é a pandemia oriunda da Covid 19”.
Como forma de proteger os empregos a MP estabelece 3 diretrizes:
(I) Pagamento pelo Governo Federal de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
(II) Possibilidade de redução proporcional de trabalho e salários;
(III) Suspensão temporária do contrato de trabalho.
Importante lembrar que Medida Provisória passa a valer como lei quando assinada pelo Presidente da República, e precisa ser aprovada pelo Congresso, no prazo de 120 dias, senão perde a validade.