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Fecomércio esclarece mudanças estabelecidas pelo decreto 34.103 do Governo do Estado
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Novas mudanças sobre o funcionamento do comércio já estão em vigor, conforme o Decreto 34.103 do Governo do Estado publicado no último dia 12 de junho. As alterações dão continuidade à liberação gradual da atividade econômica no Estado do Ceará, em especial o comércio e serviço, devendo ser atendido o protocolo de segurança sanitária para evitar a disseminação do novo Coronavírus.

Algumas regras foram mantidas. Dentre as mudanças voltadas ao comércio e serviço, as academias passam a poder receber até 40% simultaneamente; museus, bibliotecas e cinemas podem funcionar com limitação de capacidade de 50% para os dois primeiros e 30% para o último.

Também foram liberadas reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, assim como o funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitada a 20% da capacidade de atendimento.

Ensino e Atividade Física

A partir do decreto, fica liberada a atividade presencial de ensino para todos os anos do ensino médio, observada a capacidade máxima de 50% por sala, em Fortaleza e nas regiões Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe.

O novo decreto também permitiu o uso das “Areninhas” para prática de atividades físicas, desde que evitadas aglomerações, assim como espaços comuns e equipamentos de lazer nos condomínios de praia, dentre eles academias para prática de atividades físicas e esportivas individuais, além do uso de quadras para esportes coletivos, com agendamento, ainda sendo proibida a utilização das piscinas. O toque de recolher segue de 23h às 5h.

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