Mais uma Medida Provisória foi lançada pelo Governo Federal no intuito de amenizar os danos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus. Publicada na última segunda-feira, 27, a MP 958/2020 concede a pessoas físicas e jurídicas, até 30 de setembro deste ano, a dispensa de uma série de documentos e obrigações para aquisição e/ou renegociação de crédito bancário.
Dentre os documentos dispensados, incluem-se certidões de quitação de tributos federais e inscrição na dívida ativa da União, comprovante de regularidade eleitoral, certidão de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também está prevista a dispensa de consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
De acordo com o consultor jurídico da Fecomércio, Victor Fernandes, além das facilidades temporariamente concedidas, as instituições financeiras obrigam-se, para fins de fiscalização, a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
“Cabe ressaltar que a liberação dos documentos e consultas não se aplica a empréstimos que possuam como fonte de recurso o FGTS. Além disso, o texto da Lei dispõe que os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social, sendo esta uma exigência da própria Constituição”, esclareceu Victor Fernandes.
A medida revoga, também, dois dispositivos de normas anteriores. O primeiro é a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito junto às instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança, prevista na Lei 8.870/1994.
O segundo dispositivo revogado é o artigo do Código Civil que trata das situações nas quais ocorre a extinção do penhor. “A MP 958 seguirá o rito sumário de tramitação das medidas provisórias definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública”, finalizou.
A Fecomércio Ceará lançou um ebook que contém o detalhamento das medidas, decretos e ações para o comércio. Para acessar e acompanhar todas as decisões do poder público para esse período de pandemia basta acessar do site da Federação: fecomercio-ce.com.br.