Entre as mudanças, estão horários de funcionamento e no limite de atendimento simultâneo
O novo decreto publicado pelo Governo do Estado, no último 15 de maio, dá continuidade à liberação gradual da atividade econômica no Estado do Ceará, em especial o comércio e serviço, devendo ser atendido o protocolo de segurança sanitária para evitar a disseminação do novo coronavírus. Alguns horários de funcionamento e o toque de recolher foram mantidos.
De segunda à domingo, o comércio de rua e serviço, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, continuarão abertos das 10h às 19h, exceto restaurantes, que poderão funcionar até 21h, respeitando a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo.
As academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, das 6h às 21h, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25% da capacidade de atendimento presencial. As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário das 6h às 19h.
Os shoppings funcionarão das 12h às 21h, de segunda à domingo, com limitação de 50%. Também de segunda à domingo permanece o toque de recolher no horário das 22h às 5h.
Outras mudanças
Nos municípios das Regiões de Saúde de Fortaleza e Norte, fica ampliada aos demais cursos do ensino superior a liberação para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota, com a limitação de capacidade de 50%.
As barracas de praia e estabelecimentos que operam como “buffet” poderão funcionar com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, de segundo a domingo, das 10h às 21h.
Nas Regiões de Saúde de Fortaleza e Norte poderão funcionar os parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, desde que para uso exclusivamente de hóspedes de seus respectivos hotéis, limitada a 10% da capacidade de atendimento e não permitido o uso para assinantes de planos de acesso não hospedados.
Também nas Regiões de Saúde de Fortaleza e Norte fica permitido o funcionamento de espaços em clubes para a prática exclusivamente de esporte ou atividades físicas individuais, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m² por pessoa.
Decreto Municipal de Fortaleza
As atividades de comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios poderão funcionar exclusivamente no horário de 06h até 15h, com limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo. Já os supermercados, padarias e congêneres ficam autorizados ao atendimento presencial para o café da manhã, a partir de 06h.
A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, além do distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.