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Guilherme Sampaio propõe Programa de Assistência às Crianças e Adolescentes Órfãos da Covid-19
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O deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa do Ceará, o Projeto de Indicação Nº 357/2021, intitulado “Ceará Cuida”, que objetiva conceder auxílio psicológico e financeiro, no valor de R$ 500, às crianças e adolescentes cujos pais ou familiares responsáveis tenham falecido em decorrência da pandemia da Covid-19.

O parlamentar defende a necessidade e a urgência da medida, justificada por uma característica própria da letalidade do coronavírus, que fez e faz mais vítimas entre os adultos e idosos, levando ao óbito muitos pais, mães ou responsáveis pelas tutelas de milhares de crianças e adolescentes. Estes, infelizmente, agora integram a chamada “geração de órfãos da pandemia”.

“Nosso intuito é promover o acolhimento e também o sustento a tantas crianças e adolescentes do nosso Ceará que, neste momento, mais do que nunca, precisam de apoio. É obrigação nossa tentar amenizar os prejuízos e as dores provocadas pela pandemia, sobretudo diante da inércia do Governo Federal”, aponta Guilherme, ao destacar os esforços reiterados por parte do Governo do Estado, com a adoção de inúmeras medidas sociais e econômicas para amenizar os efeitos da pandemia.

De acordo com o texto apresentado, o valor do auxílio deverá ser pago por filho órfão e mantido até que o beneficiário complete 18 anos. No caso daqueles que são deficientes, será assegurado o auxílio financeiro vitalício, exceto aos que já recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, caberá ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps) o serviço de suporte à saúde psicológica.

“Esse projeto não trata de uma orfandade qualquer, mas de uma orfandade geracional. Mais do que isso, trata de uma orfandade decorrente de uma atitude negligente que caracteriza um genocídio por parte do Governo Federal, que se omitiu no enfrentamento à pandemia e associou suas ações, contrariando a Ciência, às iniciativas de interesse econômico demonstrados, agora, na CPI da Covid”, reforça.

Critérios

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são consideradas crianças as pessoas com até 12 anos de idade incompletos. Já adolescentes são aqueles que têm entre 12 e 18 anos. Destes, terão direito ao benefício do Ceará Cuida os órfãos que forem membros de famílias em condição de vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, a inscrição e a continuidade da percepção do auxílio social serão condicionadas a um acompanhamento da frequência escolar, sendo necessário, no mínimo, 85% de presença na escola, no caso dos beneficiários que ainda estudam, e também da apresentação do cartão de vacinação, para as crianças de 0 a 7 anos.

O cadastramento, a coordenação e a execução do programa ficarão a cargo da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS), bem como os demais órgãos definidos pelo Poder Executivo. Já a fiscalização da aplicação dos recursos públicos caberá ao Ministério Público do Ceará (MPCE). Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) poderão auxiliar no acompanhamento da utilização do benefício instituído nesta Lei.

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