Caçadores, atiradores e colecionadores possuem legislação específica para o porte de armas
O deputado federal Heitor Freire (PSL/CE) protocolou o projeto de lei 2351/2021 proibindo a apreensão de arma de fogo dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores – CAC’s, em deslocamento ou retorno de treinos, competições, exibições e eventos. Segundo o parlamentar, o decreto presidencial que orienta sobre o porte de armas dos CAC’s não está sendo respeitado por alguns policiais militares no Ceará e outros estados.
“Infelizmente nós temos muitas maças podres dentro da Polícia Militar. Hoje no Ceará eles ganham bonificações por cada apreensão e acabam retendo armas de CAC’s de forma indevida. O nosso projeto de lei também vai proibir qualquer tipo de premiação quando a arma apreendida for de um CAC em deslocamento ou retorno de treinos em clubes de tiro ou competições”, esclarece o parlamentar.
Freire argumenta ainda que há um preconceito formado em torno dos atiradores esportivos e dos clubes de tiro: “Criou-se uma falácia de que todo atirador é um bandido. Hoje o acesso as armas de fogo visando a proteção pessoal é mundialmente aceito e normalizado, mas aqui no Brasil o que se vê é uma verdadeira demonização do armamento seguro. Os CAC’s são cidadãos como eu e você, que pagam seus impostos, tem obrigações, direitos e deveres. O tiro esportivo é regulamentado, inclusive olímpico. CAC’s não são bandidos”, finaliza o deputado, que também é um CAC desde 2012.
Além do projeto de lei 2351/2021, Heitor Freire também possui outra proposta (PL 909/2021), dessa vez para permitir porte total de armas para CAC’s.
Sobre os CAC’s
Os CACs são regulamentados, controlados e fiscalizados pelo Exército Brasileiro, responsável por manter o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), que é a estruturação criada de banco de dados das propriedades de armas ali registradas. A legislação em vigor no Brasil permite que o CAC porte uma arma de fogo, escolhida por si dentre aquelas registradas em seu acervo SIGMA, para levá-la a pronto uso quando em trânsito para atividades de treinamento ou competição, assim entendidas como práticas de preparação, adestramento, cursos, campeonatos, provas etc.
Confira a íntegra do projeto de lei 2351/2021: https://bit.ly/3wbN9Of