Em sessões extraordinárias, realizadas de forma virtual, nesta terça-feira (31), a Câmara Municipal de Fortaleza, aprovou em redação final o projeto de Lei 104/2020, do prefeito Roberto Cláudio (PDT), que dispensa a licitação pela Prefeitura de Fortaleza para a aquisição de equipamentos na área de saúde, durante a pandemia do coronavírus. Conforme a matéria, a dispensa fica restrita exclusivamente ao período de emergência em saúde, só podendo se prestar à contratação de bens e/ou serviços necessários ao enfrentamento da pandemia.
Dentre os materiais a serem adquiridos pelo Executivo estão: Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente das ações de combate; material e insumos para hospitais; e mais unidades de saúde do município indispensáveis ao tratamento de pacientes contaminados com a doença.
O prefeito destacou que no momento de excepcional gravidade se faz necessário a adoção de certos procedimentos e contratações de forma célere. O gestor cita a Lei Federal nº 13.979/2020, que prevê, dentre outras medidas emergenciais para contenção do novo coronavírus, normas flexibilizando o procedimento de dispensa de licitação para as compras e contratações de serviços que se fizerem necessários no enfrentamento à pandemia.
Dessa forma, a iniciativa autoriza que as contratações públicas destinadas ao atendimento da área de saúde pública em Fortaleza, no período de emergência decretado em ato específico do Executivo, poderão ser realizadas com dispensa de licitação. Tais contratações serão pautadas pela observância aos preceitos constitucionais e de interesse público, da eficiência, moralidade, publicidade, isonomia e transparência.
ASCOM/CMFOR