Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 20, a Câmara Municipal de Fortaleza concluiu a votação do Projeto de Lei Ordinária nº 437 de 2022, que institui uma nova política de resíduos sólidos na Capital. O projeto agora segue para sanção do Executivo.
A matéria estabelece as regras e os valores a serem cobrados pela utilização do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza. O serviço a que se refere o projeto é constituído pelas atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos.
Segundo o Executivo, o projeto atende a regra prevista no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, que determina que os titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, as prefeituras, devem garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo dos resíduos sólidos.
O cálculo será feito a partir da área de cada imóvel em Fortaleza. O valor-base é de R$ 3,64 por metro quadrado. Assim, para saber quanto cada imóvel irá pagar de taxa de lixo, basta multiplicar o valor-base pela área do imóvel. A base de cálculo levou em conta o custo anual da Prefeitura necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço.
Com a proposição fica definida a taxa mínima no valor de R$ 21,50 por mês ou R$ 258 anual e taxa máxima de R$ 133,23 por mês ou R$ 1.598,76 ao ano. O valor arrecado pela Prefeitura será destinado para a gestão de resíduos sólidos da Capital, com a previsão de investimentos voltados para a modernização dos equipamentos, reciclagem, e eliminação do lixo irregular na cidade.
Ainda na votação foram aprovadas por maioria simples, 5 emendas, são elas: emendas 14, 17, 18, 19, e 43, todas aprovadas em bloco com subemendas. As emendas modificativas 043/2022 e 17/2022 também foram acatadas.