A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou na última sexta-feira, 14 de maio, o Ofício 148/2021 ao Secretário Especial da Cultura, Mário Frias, solicitando a revogação da Medida Provisória (MP) 1.019/2020, a alteração da regulamentação da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e que o governo federal acolha o entendimento do Acórdão 1.118/2021 do Tribunal de Contas da União (TCU). A iniciativa municipalista ocorreu após a sanção do PL 795/2021 – convertido na Lei 14.150/2021 na quarta-feira, 12 de maio. Essa legislação alterou a Lei 14.017/2020.
Também na quarta-feira passada, anteriormente à sanção da Lei 14.150/2021, foi publicado o Acórdão 1.118/2021, que fixa o entendimento de que os recursos da Lei 14.017/2020 podem ser utilizados pelos Municípios até o fim do ano de 2021, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em Restos a Pagar (RAPs) até 2020. Contudo, com o veto ao art. 14-B do PL 795/2021 e a vigência do art. 14-A da Lei 14.017/2020, não é possível assegurar aos Municípios a utilização em 2021 dos recursos não empenhados e inscritos em RAPs até o final de 2020.
Isso porque – apesar do referido acórdão do TCU – continua em vigor a MP 1.019/2020, que estabeleceu por meio do art. 14-A da Lei 14.017/2020 essa necessidade de empenhar e inscrever em RAPs no ano passado os recursos do auxílio emergencial ao setor cultural. Diante desse conflito, a Confederação encaminhou o ofício à Secretaria Especial da Cultura, pedindo ao governo federal a revogação da MP 1.019/2020 e a alteração da regulamentação da Lei 14.017/2020, de modo a acolher o entendimento do colegiado do TCU, trazido no Acórdão 1.118/2021, para assegurar aos Municípios a autorização para utilização até o fim de 2021 dos recursos não empenhados e inscritos em RAPs em 2020.
Atuação municipalista
No acórdão, o TCU reconheceu o trabalho da CNM para prestar informações técnicas aos gestores municipais sobre a Lei Aldir Blanc. O órgão de fiscalização destacou que a entidade promoveu diversos webinários com conteúdos técnicos para orientar os gestores em cada etapa da execução da Lei 14.017/2020.
Vetos
Foram vetados trechos do PL 795/2021 que pretendiam garantir a autorização para que os Municípios pudessem utilizar a verba não empenhada que se encontra nas contas; a permissão para que os Estados pudessem transferir recursos aos Municípios que não solicitaram a verba em 2020 e aos Entes locais que não conseguiram cumprir o prazo de 60 dias; e a ampliação do prazo para a entrega da prestação de contas dos beneficiados pelo inciso II do art. 2º da Lei 14.017/2020 aos Municípios. Sobre esses pontos, a CNM vai atuar pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional.
Alterações na Lei Aldir Blanc
Diante das alterações promovidas na Lei 14.017/2020 pela Lei 14.150/2021, no que se refere à utilização dos recursos e à realização das contrapartidas pelos beneficiados do inciso II do art. 2º, a CNM atualizará a Nota Técnica 5/2021 para consolidar as orientações técnicas aos gestores locais.
Fonte: Agência CNM de Notícias