Fruto de um projeto de lei de autoria do deputado Nelinho Freitas (PSDB), foi sancionada pelo governador Camilo Santana, a lei que dispõe sobre o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora habitada por pessoa com deficiência ou doença crônica cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos.
A proposta legislativa visa regulamentar, no âmbito do Estado do Ceará, o direito do cidadão com doença crônica ou deficiência física, cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, a continuidade do fornecimento de energia elétrica de sua residência.
O Poder Judiciário, ao ser questionado por esse motivo, tem concedido liminares determinando a permanência do fornecimento de energia, mesmo com débito existente e comprovado com a concessionária ou permissionária.