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Leis estaduais fortalecem ações de prevenção à Covid-19
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Leis estaduais fortalecem ações de prevenção à Covid-19

A pandemia da Covid-19 exigiu adaptações, novos comportamentos e ações por parte do Estado e da população e novas legislações para abordar um cenário atípico e urgente, como instalação de ferramentas de prevenção ao novo coronavírus, caso de dispensadores de álcool em gel.

Ao longo dos últimos seis meses, a Assembleia Legislativa do Ceará debateu e aprovou diversos projetos que, uma vez sancionados pelo Governo do Estado, tornaram-se leis em prol da população cearense. Entre as diversas leis aprovadas, três foram sancionadas no dia 21 de julho e estão publicadas no Diário Oficial do Estado de 24 de julho de 2020.

A Lei 17.248 institui 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19 no Ceará. A matéria é oriunda do projeto de lei 152/20, da deputada Patrícia Aguiar (PSD).

A Lei nº 17.247 determina que caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral poderão instalar placa de acrílico ou plástico transparente como anteparo.

Oriunda do projeto 132/20, de autoria dos deputados Walter Cavalcante (MDB) e Vitor Valim (Pros), a lei busca efetivar mais uma forma de prevenção ao contágio por coronavírus no Ceará, criando uma barreira entre clientes e funcionários.

Já a Lei 17.249 obriga a instalação de dispensadores com solução de álcool em gel a 70% em locais visíveis e de fácil acesso dos usuários em todos os terminais de passageiros rodoviários, aéreos, marítimos e metroviários do Ceará.

Oriunda do projeto 175/20, do deputado Evandro Leitão (PDT), a lei indica ainda que, junto aos dispensadores devem ser disponibilizados cartazes contendo informações educativas sobre uso e enfatizando a importância da higienização das mãos enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus

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