Os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários e apoio logístico nas eleições em local diverso de sua seção de origem podem apresentar, até as 17h, desta sexta-feira (9), pedido de transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada na mesma cidade.
Os mesários poderão solicitar a transferência temporária para a seção em que atuarão no dia da eleição, já os eleitores convocados como apoio logístico poderão requerer transferência para local de votação mais próximo das suas atividades no dia do pleito. Os eleitores deverão estar em situação regular no Cadastro Eleitoral para realizar o pedido.
Documentos
Para fazer a solicitação, é necessário acessar, no site do TRE-CE, o Formulário de Transferência Temporária. O documento deverá ser impresso, preenchido e assinado para envio à Justiça Eleitoral por meio do e-mail 148@tre-ce.jus.br. O eleitor deverá anexar, ao formulário, imagem do documento de identificação oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte).
Indicação do local
No formulário devem indicar o local de votação para o qual desejam ser transferidos temporariamente. Para facilitar o preenchimento, está disponível, no site do TRE-CE, a relação de todos os locais de votação do Ceará. Ressalta-se que o eleitor transferido temporariamente não poderá votar na sua seção de origem, estando habilitado a votar apenas na seção que lhe for designada no local escolhido no requerimento.
Prazo
Eleitores com deficiência, militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais de serviço no dia da eleição tiveram até o dia 1º de outubro, para solicitar a transferência temporária. Para o caso desses agentes públicos, a solicitação foi encaminhada pelas respectivas chefias ou comandos dos órgãos a são subordinados.
Saiba o que muda nas eleições deste ano
- Além das coligações partidárias para cargos proporcionais que estão proibidas a partir das eleições de 2020, outras mudanças ocorrerão, mas por um motivo específico: a pandemia da Covid-19. Medidas preventivas foram adotadas para evitar a infecção do novo coronavírus, seja por contato físico ou aglomerações.
- As votações, que este ano acontecerão em 15 e 29 de novembro, não serão realizadas através do cadastro biométrico. O eleitor deve apresentar documentação com foto, como nas eleições anteriores. Será necessário que o cidadão assine o livro de votação. Para isso, é recomendável levar a própria caneta. Caso o eleitor já tenha o cadastro biométrico, poderá apresentar o E-Título no aplicativo de celular.
- O uso de máscara será obrigatório, bem como a higienização das mãos com álcool em gel antes e depois de votar.
- Ainda, o horário da votação começará mais cedo, às 7h, e encerrará às 17h. Um horário específico foi reservado para pessoas do grupo de risco, de 7h às 10h. Acompanhantes dos mesmos estão autorizados a também votar neste horário.
- Acessibilidade: a partir das eleições 2020, pessoas com deficiência visual poderão escutar o nome do candidato selecionado antes de confirmar o voto.
Fonte: TRE-CE
Foto: Agência Brasil