A Aprece e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/CE) elaboraram Nota Técnica Conjunta com orientações aos gestores municipais sobre a possibilidade de realização de “abono/rateio” para cumprir a determinação da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, de investimento do percentual mínimo de 70% dos recursos oriundos do Fundeb na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício no contexto das medidas restritivas da Lei Complementar nº 173/2020. É importante ressaltar que as duas entidades tem empreendido uma série de esforços para dotar os municípios da necessária segurança quanto ao tema, já tendo sido realizada consulta sobre o mesmo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e já havendo precedente de autorização de concessão de abono aos profissionais da Educação Básica por parte do TCE do Piauí.
Confira AQUI a Nota Técnica na íntegra.