O prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves, apontou que, “a partir de agora”, fica obrigatório no município que toda calçada que for construída deverá possuir uma acessibilidade nos 10 (dez) metros próximo à esquina, e quando a calçada tiver mais de 100 (cem) metros de comprimento deverá possuir uma acessibilidade a cada 100 (cem) metros.
“As calçadas que já estão construídas deverão adaptar-se no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da vigência da Lei e as calçadas que derem acesso à prédios públicos ou utilizados pelo Poder Público deverão adaptar-se no prazo de 06 (seis) meses a partir da vigência da lei”, explicou.
“Ainda de acordo com o projeto, a pessoa que não tiver condições econômicas para fazer a adaptação da acessibilidade na calçada poderá após o prazo de doze meses, mediante auto declaração de hipossuficiência econômica, se eximir da obrigação legal, passando a obrigação ser do Poder Público Municipal de fazer a adaptação no prazo de 60 (sessenta) dias”, desenvolveu.