A Prefeitura de Eusébio, visando fundamentar e orientar a delimitação de bairros, ruas e a numeração de residências da cidade, enviou à Câmara Municipal de Eusébio, o projeto de lei 035/2021, que foi aprovado, conferindo a necessária denominação a recursos hídricos/córregos localizados no município. Os recursos hídricos não tinham nome oficial. Para tanto, a Prefeitura já havia enviado à Câmara Municipal o projeto de emenda à Lei Orgânica alterando o dispositivo que definia como privativo do Poder Legislativo a denominação de ruas, vias e logradouros públicos.
Segundo o prefeito Acilon Gonçalves, com esse projeto a Prefeitura passa também a ter essa prerrogativa. “Também eliminamos um vício constitucional que existia em nossa Lei Orgânica, pois de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou um recurso extraordinário, passa a ser comum aos Poderes Executivo (por decreto), e Legislativo (por lei ordinária), a competência de denominar vias e logradouros públicos e suas alterações, cada um no âmbito de suas atribuições”, observa.
Ele pontua que a medida se mostra necessária e preliminar à correta identificação dos limites territoriais internos deste Município, servindo de fundamento e orientação para a delimitação de bairros, ruas e numeração de residências, inclusive. “O projeto apresenta, desta forma, grande impacto nas Políticas Urbanas que afetam diretamente a população eusebiense e facilitará a melhor organização espacial e urbana na cidade”, destaca o prefeito.
Para o secretário de Finanças e Planejamento de Eusébio, Alexandre Cialdini, “ a definição formal de ruas e bairros cria legitimidade urbana ao Município do Eusébio e identidade na comunicação adequada com à população, possibilitando que correspondências físicas, de quaisquer naturezas, possam chegar ao destino correto dos eusebienses,” pontua.
O projeto
Os recursos hídricos que receberam denominações foram os seguintes: Córrego Araci (A mão do dia, em Tupi), que se inicia no bairro Mangabeira e finalizando seu percurso na Lagoa da Precabura; Córrego Abaeté (Homem, pessoa ou tribo honrada, em Tupi), que se inicia na CE 040, dentro dos limites do bairro Coité, finalizando seu percurso no Riacho Coaçu, onde faz o limite entre os bairros Coité e Tamatanduba; Córrego Caramuru (Homem do fogo, em Tupinambá), que se inicia no sangradouro da Lagoa dos Pássaros, no limite entre os bairros Timbú e Guraribas, finalizando seu percurso no Açude do Gentil, dentro dos limites do bairro Guaribas; e Córrego Avaré (Homem amigo, em Tupi-guarani), que se inicia próximo à rua Honório Abreu, no bairro Timbú, finalizando seu percurso no Riacho Jacundá, dentro dos limites do bairro Olho D’Água.