A Prefeitura de Eusébio vai realizar no dia 28 de novembro a entrega dos tickets de vale gás referente ao mês de novembro para 869 famílias do município. A ação ocorre por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
O cronograma de entrega será por ordem alfabética, de acordo com as iniciais dos nomes dos beneficiados e segue até o dia 1 de dezembro. Já as pessoas que perderam o prazo poderão ainda receber o benefício no dia 2 de dezembro.
Têm direito ao benefício, as famílias que possuem o Cartão Mais Infância Ceará; as Famílias beneficiárias do Auxílio Brasil; Famílias com jovens em situação de vulnerabilidade social, inscritos no Programa Virando o Jogo.
Com o Vale Gás em mãos, é preciso ir até à distribuidora da Nacional Gás mais próxima de sua residência ou pedir que a troca seja realizada em domicílio. O botijão de gás vazio e o vale preenchido devem ser entregues ao revendedor para que, assim, seja possível receber a recarga.
A troca pode ser feita mesmo que o botijão seja de marca diferente. Para aqueles que moram em regiões sem revendedores da Nacional Gás, será comunicada outra data e local para fazer a troca do vale pelo produto. Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para o canal de atendimento da empresa: 0800.7021200.
Segundo a Secretária de Desenvolvimento Social de Eusébio, Samara Cordeiro, no ato da entrega do Vale Gás Social, será preenchido um ticket com os dados pessoais do beneficiário, que será entregue à família e o canhoto ficará com a Prefeitura. Isso ocorre porque a Prefeitura terá que prestar contas dos vales entregues e os que não foram distribuídos terão que ser devolvidos à Secretaria de Proteção Social do Estado (SPS). “Os beneficiários não poderão receber ou ser substituídos se tiverem mudado do município, pois o benefício é intransferível”, esclarece.
Existem alguns casos que outra pessoa pode receber o vale em nome do titular a depender do grau de parentesco, são eles: beneficiários hospitalizados (solicitar que o representante apresente os documentos de identificação e atestado médico da beneficiária para as devidas comprovações); beneficiários falecidos (solicitar que o representante apresente os documentos de identificação e atestado de óbito da beneficiária para as devidas comprovações); Beneficiários em situação de privação de liberdade.