A Prefeitura de Fortaleza publicou, no último domingo (31/05), o Decreto Municipal N° 16761, que prorroga o isolamento social na capital cearense até o dia 7 de junho. O documento, já disponível em Diário Oficial, mantém medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 e estabelece o início da fase de transição para a retomada de algumas atividades econômicas.
Conforme o Decreto, as atividades liberadas deverão seguir normas para garantir a segurança sanitária da população, entre elas, obedecer o limite máximo de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial. Essas atividades serão monitoradas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) juntamente com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), mediante acompanhamento contínuo dos dados epidemiológicos no Município de Fortaleza e no Estado do Ceará.
Atividades suspensas
Permanecerão suspensos em todo o território municipal, eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas, atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações e reuniões realizadas em âmbito público ou privado que gerem aglomerações. Estão suspensas, também, aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e feiras de qualquer natureza.
Isolamento social
Continua sendo recomendada a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários, conforme detalhado no Decreto. O cidadão que estiver infectado ou com suspeita de contágio pelo novo coronavírus deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.
Atividades liberadas
A partir desta segunda-feira (01/06), estarão liberadas, com as devidas restrições, as seguintes atividades: indústria química e correlatos, indústria de artigos de couro e calçados, indústria metalmecânica e afins, saneamento e reciclagem, energia, indústrias têxteis e roupas, indústria de comunicação, publicidade e editoração, indústria e serviços de apoio, indústria de artigos do lar, indústria de agropecuária, indústria de móveis e madeira, indústria da tecnologia da informação, logística, transporte e indústria automotiva.
O decreto prevê, ainda, a retomada da cadeia da construção civil, da saúde e esporte relacionado aos treinos de atletas dos clubes de futebol participantes da final do Campeonato Cearense.
Uso de máscara
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente se estiver em locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos.