A Prefeitura de Fortaleza publicou, por meio da Secretaria Regional II, na última sexta-feira (15/01), a Portaria nº 01/2021 que disciplina o funcionamento das Permissões do Mercado Ambulante em algumas áreas geográficas da Avenida Beira Mar, em função da pandemia do coronavírus.
A partir deste final de semana, estão suspensas as atividades comerciais dos ambulantes que atuam na área de beira-mar, calçadões e praias, situada entre as avenidas Almirante Tamandaré e Rui Barbosa, aos sábados e domingos do período de Pré-Carnaval, compreendido entre os dias 16/01 e 07/02, e durante todos os dias do período de Carnaval, que este ano está datado de 13/02 a 16/02.
Também estão suspensas as autorizações de utilização de todo e qualquer espaço público solicitadas por bares e restaurantes, nos dias e períodos especificados na portaria.
A fiscalização quanto ao cumprimento das normas estabelecidas pela nova portaria ficará a cargo da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e da Guarda Municipal. Nos próximos dias, a Coordenadoria de Ordenamento do Território da Regional fará uma abordagem educativa na região com informações sobre o funcionamento do comércio ambulante nesse período. A Prefeitura está montando uma estrutura de gradil para delimitar o uso do local e dispersar possíveis aglomerações.
A portaria está de acordo com o Decreto do Governo do Estado nº 33.899/2021, que suspendeu, em todo o Ceará, festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.
“Essa portaria foi planejada de forma a respeitar as normas sanitárias, buscando preservar ao máximo a economia e os empregos, bem como conter o avanço da Covid-19 na Cidade. Daremos todo o suporte necessário aos trabalhadores da região”, comentou o secretário da Regional 2, Rennys Frota.