Publicada no dia 07 de Abril no Diário Oficial da União a lei 13.987/2020, permite que em caráter excepcional, durante a pandemia da Covid-19, as redes públicas de educação básica estão autorizadas a distribuir gêneros da alimentação escolar adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Contudo, é recomendável que no âmbito de cada rede de ensino a distribuição seja regulamentada por ato próprio. Após a publicação da mencionada Lei , o prefeito de Jaguaribe Zé Abner , demandou que fosse providenciada a portaria autorizativa . Após reunião com Conselho de Alimentação Escolar /SEDUC/SEPLAG .A Portaria Municipal contendo as regras de todo o processo que contempla desde a aquisição, distribuição, acondicionamento e até a distribuição será discutida hoje (13.04).
O plano de distribuição de KITS da MERENDA ESCOLAR, atenderá alunos das escolas públicas municipais, principalmente aqueles em faixa de maior vulnerabilidade social.
Os Kits de Alimentação poderão conter produtos como biscoitos, carne moída, frango, arroz, macarrão, farinha de milho, óleo, ovos, leite em pó, polpa de frutas e outros alimentos que estão nos estoques das escolas públicas municipais.
As escolas públicas já realizaram os levantamentos dos gêneros alimentícios em estoque , bem como a relação nominal das crianças em maior Vulnerabilidade.
Os pais das crianças , em maior situação de Vulnerabilidade devem aguardar em casa , pois serão devidamente contatados pelos gestores escolares.
Muito importante que as campanhas de ajuda ao próximo continuem, pois , mesmo com esta importante ação do Poder Público, é fundamental que as pessoas sigam exercendo a sua solidariedade e ajudando a quem mais precisa.