Aprovado em discussão única o Projeto de Lei nº 187/2021, que prevê a negociação de dívidas, suspensão da cobrança de taxas e prorrogação do pagamento de tributos. Uma das propostas é sobre o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), onde os créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2020. As medidas seguem em decorrência do estado de calamidade pública no município de Fortaleza, provocado pela pandemia da Covid-19. A votação ocorreu na última quarta-feira (31), em sessões extraordinárias virtuais. A matéria retorna ao Executivo onde será sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT).
No início da manhã, a matéria foi debatida na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento, aprovando uma emenda ao texto. A alteração, proposta pela emenda nº 17, de autoria do vereador Jorge Pinheiro (PSDB), recebeu uma subemenda. “Quero registrar que essa emenda não é só minha, ela é uma ação conjunta do Poder Legislativo em contribuição ao projeto contemplado de acordo com os pareceres técnicos,” disse o vereador Jorge Pinheiro.
A emenda aumentou o percentual de desconto sobre o parcelamento das dívidas. Saiba como ficou os benefícios do Refis-Covid:
- 100% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do primeiro mês de vigência do programa;
- 95% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do segundo mês de vigência do programa;
- 90% se o montante do crédito tributário for pago à vista até o final do terceiro mês de vigência do programa;
- 80% se o montante do crédito tributário for pago em até 03 parcelas mensais e consecutivas;
- 70% se o montante do crédito tributário for pago em até 05 parcelas mensais e consecutivas;
- 60% se o montante do crédito tributário for pago em até 10 parcelas mensais e consecutivas;
- 50% se o montante do crédito tributário for pago em até 15 parcelas mensais e consecutivas;
- 40% se o montante do crédito tributário for pago em até 25 parcelas mensais e consecutivas;
- 30% se o montante do crédito tributário for pago em até 30 parcelas mensais e consecutivas.
“A Prefeitura Municipal de Fortaleza tem tido a responsabilidade fiscal, como também responsabilidade social. Nós alcançamos na gestão do prefeito Roberto Cláudio um patamar importante diante deste tema frente ao Brasil. É um momento que precisamos ter zelo e cuidado com o dinheiro público. Quem gerencia os recursos é o Executivo e nós do Legislativo não somos responsáveis por essa proposição. O que podemos é propor por meio de indicação. Talvez a matéria ainda não seja a ideal, mas ela é importante para muitos empreendedores que precisam refinanciar suas dívidas para que retomem suas atividades”, disse o líder de governo, vereador Gardel Rolim (PDT).
Pacote Fiscal
✅ Renegociação de dívidas, incluindo créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/20, independente da fase de cobrança. Haverá descontos progressivos para pagamentos à vista e para pagamentos parcelados.
✅Adiamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O pagamento poderá ser adiado por 3 meses e ser dividido em 3 parcelas. Os segmentos beneficiados são: buffets, hospedagem, turismo e congêneres, eventos, academias, salões e clínicas de beleza, serviço de cuidados pessoais, escolas e faculdades. Terão acesso ao benefício quem teve queda no faturamento superior a 10% e quem tem potencial de geração de emprego médio e alto.
✅Extensão do prazo do pagamento do IPTU com desconto de 4%, relativo ao exercício 2021. O vencimento que seria em abril passa para junho.
✅Suspensão do pagamento de autorização e permissão em 2021, beneficiando 4.645 permissionários do comércio ambulante, de bancas de revistas e de quiosques.
✅Suspensão, por 60 dias, de prazos de procedimentos tributários.
ASCOM/CMFOR