O Projeto de Lei (PL) 2076/20, de autoria do deputado Dr. Jaziel (PL), considera como hediondo um conjunto de crimes contra a administração pública durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), com vigência até dezembro de 2020.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei 8072/90, denominada Lei dos Crimes Hediondos, os casos consumados ou tentados de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado, corrupção passiva e corrupção ativa quando praticados em estado de calamidade pública.
“Entendemos ser inadmissível a prática de crimes contra o patrimônio da administração durante períodos de calamidade pública. É demonstrar completa indiferença em relação à dor do próximo, é a cabal demonstração da inabilidade de viver em sociedade, é hediondo por si só”, afirmou o deputado Dr. Jaziel (PL-CE).
Segundo o parlamentar, não serão considerados hediondos todos os crimes contra a administração pública, mas apenas aqueles considerados muito graves pelo Código Penal.
Tramitação
A proposta tramita com nove apensados e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.
Com informações da Câmara dos Deputados.