O projeto de lei 809/202, de autoria da deputada estadual Jô Farias (PT), sugere a criação do Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, a ser lembrado em 30 de agosto. Durante a semana que compreende a data, será promovida a campanha “Não Espere 24 Horas”, com o objetivo de divulgar informações sobre o enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, os recursos disponíveis para os familiares de desaparecidos e a inexistência de prazo mínimo para o registro do Boletim de Ocorrência.
O projeto destaca ainda, a fim de facilitar o registro de Boletim de Ocorrência de desaparecimento de pessoas, que não há necessidade de aguardar um prazo mínimo para realizar o procedimento. De acordo com o texto, o BO poderá ser realizado em qualquer Delegacia de Polícia do Estado do Ceará, inclusive de forma eletrônica.
Como forma de informar a população, será obrigatória afixação de cartazes nas delegacias contendo a inscrição: “NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR O PRAZO MÍNIMO DE 24 HORAS PARA O REGISTRO DE DESAPARECIMENTO DE PESSOA”. Para a deputada, “quanto mais rápido o registro for feito, maior é a chance de se obter resultados positivos nas investigações”.
É importante destacar que o Ceará tem assumido um protagonismo nacional no Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas: foi pioneiro na criação de um comitê estadual de enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, criou a política pública de divulgação de banners de desaparecidos em telões nas ruas e avenidas da capital cearense, celebrou convênios com emissoras de televisão (TV Ceará, Assembleia e Câmara Fortaleza) para a divulgação desses banners, além disso, está difundindo através da Secretaria de Esportes os casos de desaparecimento na Arena Castelão.