A criação do selo “Escola Amiga da síndrome de Down/ Trissomia do Cromossomo 21” é o propósito do projeto de lei 137/2024, de autoria da Deputada Marta Gonçalves. A comenda será conferida às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social desse segmento. Segundo a deputada, a certificação tem como objetivos: o acesso à educação e inclusão; conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno; realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar visibilidade a essa condição.
Para obtenção da certificação a escola deverá comprovar a adoção, cumulativamente, das seguintes ações: suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com síndrome de Down/Trissomia do cromossomo 21, bem como, a sua inserção social junto à comunidade escolar; aperfeiçoamento, valorização e incentivo à informação e à capacitação dos professores; suporte aos pais e responsáveis por alunos com síndrome de Down/Trissomia do cromossomo 21.
Para obtenção do Selo a escola interessada deverá apresentar requerimento junto ao órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos. O Selo “Escola Amiga da síndrome de Down/Trissomia do cromossomo 21” terá validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação realizada por órgão responsável. O órgão responsável pela concessão do selo deverá proceder à fiscalização das escolas para o fiel cumprimento dos critérios que autorizam a concessão do Selo.
Em caso de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo, o mesmo poderá ser cancelado pelo órgão responsável de forma discricionária. O órgão responsável pela emissão e fiscalização do selo será, preferencialmente, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará. A escola laureada poderá usar o selo “Escola Amiga da síndrome de Down/Trissomia do cromossomo 21” em suas redes sociais, logomarca e material publicitário e também poderá receber outros incentivos, a critério do órgão responsável.
“Essa medida visa reconhecer e incentivar as boas práticas pedagógicas e sociais voltadas para os alunos com Down, bem como sensibilizar a comunidade escolar, a família e a sociedade sobre a importância da inclusão social desses alunos, que enfrentam diversos desafios e barreiras para o seu desenvolvimento pleno. O professor Danilo Fontenelle Sampaio Cunha em sua crônica ‘Os Trilhos da Inclusão’ define de forma brilhante o que é inclusão, ou seja, ‘quando falamos de inclusão, não estamos apenas falando de rampas de acesso ou legendas em vídeos; estamos falando de uma mudança fundamental na mentalidade e na cultura. Estamos desafiando noções antiquadas de normalidade e redefinindo o que significa ser plenamente humano’.”, concluiu.