O Projeto de Lei 1995/20 determina que igrejas, templos de qualquer culto e comunidades missionárias sejam reconhecidas como atividades essenciais, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo proibido o fechamento total. O Congresso reconheceu estado de calamidade no País devido à pandemia de coronavírus, válido até dezembro.
No Ceará, parlamentares das bancadas religiosas pressionaram o Governo do Estado pela abertura de igrejas durante o isolamento social. Só agora, com o plano de retomada gradual, esses espaços podem ser reabertos, com redução de público e regras sanitárias.
Limitação
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, poderá haver limitação do número de pessoas presentes nesses locais, conforme a gravidade da situação e desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, mantida a possibilidade de atendimento presencial. O Poder Executivo regulamentará a futura lei em até 90 dias.
“Esses estabelecimentos possuem papel fundamental na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crise”, afirmam os autores da proposta, deputados Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), Maria Rosas (Republicanos-SP) e David Soares (DEM-SP).
A proposta tramita com cinco apensados e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)