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Projeto do deputado Fernando Santana dispõe sobre criação do Programa de Aprendizagem na Cultura Digital no Ceará
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O uso de tecnologias está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, das instituições e empresas. No meio educacional não é diferente. A introdução de instrumentos digitais nas escolas é uma demanda crescente, sobretudo com o cenário da pandemia. O acesso a equipamentos que possibilitem entrar nesse mundo digital deve ser assegurado não somente para os alunos, mas também para quem ensina.

Partindo dessa premissa, o Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, no último mês de março, o projeto de indicação 02/22. Por meio da proposta, o deputado Fernando Santana (PT) busca criar no Ceará o Programa Estadual de Aprendizagem na Cultura Digital, no sentido de garantir a distribuição, pela Secretaria de Educação do Ceará (Seduc), de notebooks, com acesso gratuito à internet, aos professores que integram a rede pública estadual de ensino.

Conforme a matéria, a finalidade da ação é instrumentalizar a atividade docente nas salas de aulas e em trabalho remoto, buscando potencializar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes, sendo os notebooks doados aos professores pertencentes ao quadro de pessoal da Seduc, cabendo a eles, exclusivamente, realizar a manutenção do equipamento.

Já no caso dos professores admitidos em caráter temporário que se encontram em atividade de docência nas escolas da rede pública estadual de ensino, a distribuição dos notebooks ocorrerá em regime de comodato, ou seja, um empréstimo gratuito com a condição de devolução ao fim de prazo estipulado.

O deputado Fernando Santana defende, em justificativa ao projeto, que a intenção é garantir subsídios aos professores de forma a colaborar no ensino dos estudantes cearenses. “Nosso intuito é levar a tecnologia digital para dentro do ambiente escolar, dando melhores condições e recursos de trabalho aos docentes, uma vez que não são raros os casos em que os professores usam recursos como vídeos e slides em sala de aula para explicação do conteúdo ministrado”, ressalta.

A importância de subsidiar os docentes do Ceará com instrumentos digitais já foi debatida em outros momentos na Assembleia Legislativa. Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 73/21, do Executivo, e autorizou o Governo a adquirir ou ceder o uso de notebooks para o uso por professores da rede pública estadual de ensino. No mês seguinte, o então governador Camilo Santana sancionou a lei que garantia a entrega de 28 mil notebooks para professores estaduais.

Anterior a isso, a Casa Legislativa aprovou projetos que beneficiaram também os estudantes, como o PL 65/20, que autorizou o Governo Estadual a adquirir e distribuir tablets aos alunos do ensino público superior estadual e da rede pública estadual de ensino, e o PL 77/20, que garantiu a aquisição de tablets para alunos do ensino médio. O Executivo justifica que as matérias buscam garantir melhores condições de acesso às atividades de ensino não presenciais implementadas por conta da pandemia do novo coronavírus.

Pelo fato de o indicativo 02/2022 se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação na Alece.

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