A propositura n° 143/21 determina a alteração do artigo 1º da lei nº 17.387/2021, que concedeu a isenção do IPVA relativo ao exercício de 2021 para os contribuintes do setor de eventos. A medida do Governo do Estado busca amenizar os impactos da pandemia da Covid-19 aos profissionais do setor de eventos
O autor do PL, deputado estadual Renato Roseno, destaca a iniciativa do Executivo, e informa, contudo, que “posteriormente chegou a nós uma lacuna que neste momento, com o presente projeto de lei, buscamos corrigir, qual seja a contemplação daquelas e daqueles artistas que não se constituem dentro da formalidade de pessoa jurídica, atuando como pessoa física e, portanto, tendo seu veículo registrado em nome próprio.
A alteração do art. 1° da lei estadual “tem o intuito que esses importantes profissionais se vejam contemplados para que os efeitos financeiros enfrentados neste sensível momento sejam atenuados”, justifica Roseno.
O parlamentar destaca ainda se tratar de “uma categoria econômica que está muito abalada em razão da pandemia”.
O projeto de lei ainda será apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, bem como nas comissões de mérito. Se aprovado nos colegiados, poderá ser pautado para votação em plenário e, se aprovado em sessão plenária, será encaminhado para veto ou sanção do governador.