Tramita na Câmara Municipal de Fortaleza os Projetos de lei 223/2021 que institui o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos e a Doação de Excedentes de Alimentos para o Consumo Humano, de autoria do vereador Júlio Brizzi (PDT). A esse projeto está apensado outro de número 017/2017, de autoria da vereadora Larissa Gaspar (PT), que combate o desperdício de alimentos em Fortaleza.
A proposta apresentada por Júlio Brizzi indica que os estabelecimentos dedicados a produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, no âmbito do Município de Fortaleza, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano.
Para que essa doação se proceda os estabelecimentos devem seguir alguns critérios, entre eles: que os produtos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, que não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos a sua embalagem; que tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Os participantes desse programa inclui empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral. A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas, sendo realizada de modo gratuito.
O estabelecimento que aderir ao programa será reconhecido pelo Poder Público, com o Selo Voluntário Alimentação Solidária. Já os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Na sua justificativa, o vereador Júlio Brizzi destaca que a proposta visa estimular os estabelecimentos que produzem alimentos e refeições a destinarem o excedente àqueles que mais necessitam. “Neste ponto, o Poder Público pode vir a ser essa ponte entre a alimentação produzida e não comercializada, e que iria para o lixo, e as famílias e grupos que necessitam de alimentação, mas estão em situação de vulnerabilidade econômicas e social. Desta forma, visamos combater o desperdício de alimentos e ao mesmo tempo, suprir a necessidade de alimentação de grupos e famílias necessitados.
Outro projeto
Já o projeto 017/2017 da vereadora Larissa Gaspar proíbe a destruição de alimentos não consumidos, que são aqueles produzidos por restaurantes e resultantes do excedente; alimentos vindos de empresas que industrializam ou distribuem alimentos que não tenham sido violados, desde que se encontrem dentro do prazo de validade e em condições sanitárias de serem consumidos.
A proposta indica que os restaurantes, empresas, mercados e supermercados que produzam ou distribuam alimentos industrializados ou não, no cumprimento da obrigação constante em lei, deverão assinar termos de cooperação de doação com Organizações não Governamentais e outras entidades sem fins lucrativos para distribuição gratuita com a população carente.
No caso de inviabilidade comprovada de destino às ONGs e entidades sem fins lucrativos, as empresas poderão ainda encaminhá-los para zonas rurais de outros municípios para utilização em ração de animais ou compostos orgânicos para a agricultura. A proposta de Larissa Gaspar define ainda que o não cumprimento da Lei sujeitará os estabelecimentos ao pagamento de multa, podendo variar entre R$ 1.000,00 (hum mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com a quantidade de material desperdiçado e a qualidade nutricional do alimento, nos termos da legislação vigente.
A proposta determina também que os estabelecimentos deverão afixar, em local de fácil visualização dos consumidores e das autoridades fiscalizadoras, os termos de cooperação para a doação dos alimentos. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a norma no prazo máximo de 45 quarenta e cinco dias da sua publicação e o Poder Municipal também é autorizado a criar o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos, visando estabelecer normas de incentivo a boas práticas de combate ao desperdício.
A vereadora Larissa Gaspar diz que desde 2017 vem lutando na Câmara para que seu projeto de combate ao desperdício de alimentos seja aprovado. “Ele se encontra na comissão de saúde aguardando apreciação. Precisamos de celeridade na tramitação dos projetos na Câmara para que problemas tão graves como a fome possam ser enfrentados com seriedade pelo Executivo” pontuou.
Foto: Arquivo/CMFor